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Assunto: A Mesa da Câmara Municipal de Guaporema - Estado do Paraná, promulga nos termos do artigo 48, parágrafo 2º, inciso VIII, c/c o Parágrafo Único do artigo 53, ambos da Lei Orgânica do Município de Guaporema - Estado do Paraná, e dá outras providências. Projeto de Iniciativa do Executivo Municipal, lido no dia 07/11/2016. Aprovado em primeira discussão aos 07/12/2016 por 7x2 e em segunda discussão aos 19/12/2016 por 6x2. Encaminhado através do Oficio nº 082/2016 de 30/08/2016 para sanção ou veto. Publicado na Tribuna de Cianorte - Paraná, Edição nº 7488 de 21/12/2016.
Lei Orgânica Municipal